Saiba se você tem direito ao salário-maternidade, inclusive o atrasado ou o negado
Desde 2024, o INSS não exige mais 10 contribuições. Responda em poucos minutos e a nossa equipe especializada analisa o seu caso
- Responder não tem custo
- Uma pergunta por vez, direto no celular
- Seus dados protegidos por lei (LGPD)
- Este programa não é do INSS nem de órgão do governo
Do questionário à conversa com a nossa equipe, em 4 passos
Leva poucos minutos. Você não precisa separar documentos agora: basta saber, mais ou menos, as datas e o seu tipo de trabalho.
Você conta o que aconteceu
Gravidez, nascimento, adoção ou perda do bebê. Cada pergunta tem uma explicação curta embaixo.
Você responde sobre o seu trabalho
Carteira assinada, MEI, carnê, roça ou desemprego. É isso que o INSS olha para decidir.
O sistema organiza as suas respostas
Ele mostra se você pode ter direito e o que ainda precisa ser conferido.
A nossa equipe analisa e entra em contato
Quem fala com você é a nossa equipe especializada em casos do INSS, por WhatsApp ou telefone.
Mães que trabalham, trabalharam ou pagam o INSS por conta própria
Veja as situações mais comuns. O direito de cada uma depende da análise do caso.

Carteira assinada
Inclusive quem é chamada só quando tem serviço (contrato intermitente) ou trabalha para um MEI

Empregada doméstica
Quem trabalha em casa de família com a carteira assinada

MEI ou autônoma
Quem paga o DAS ou o carnê do INSS todo mês

Dona de casa ou estudante
Quem paga o carnê do INSS por conta própria

Roça, pesca ou coleta na mata (castanha, açaí, babaçu)
Trabalho no campo, mesmo sem registro, com a família ou sozinha

Mãe desempregada
Quem saiu do emprego algum tempo antes do parto

Adoção ou guarda para adoção
Quando a criança tinha até 12 anos na data

Pedido negado ou parado no INSS
Para entender o motivo e ver se cabe uma nova análise
Também atendemos o pai ou companheiro quando a mãe faleceu, e quem perdeu o bebê na gestação. Cada caso é analisado em separado.
O que você precisa saber sobre o salário-maternidade
Em geral, são 4 meses de pagamento, e o valor por mês nunca fica abaixo de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).
Desde 5 de abril de 2024, nenhuma trabalhadora precisa mais ter 10 contribuições ao INSS para pedir o salário-maternidade. O que continua valendo é estar ligada ao INSS no dia do parto.
Quero saber se tenho direitoO que é
É o valor pago à mãe durante a licença, pelo INSS ou pela empresa, quando ela se afasta do trabalho para cuidar do bebê. Também vale para adoção, para guarda com fim de adoção e para perda do bebê na gestação.
Quanto tempo dura
Em geral, 120 dias, ou cerca de 4 meses. Na perda do bebê por aborto espontâneo ou permitido por lei, são 2 semanas. Se a mãe ou o bebê fica internado mais de 2 semanas por complicação do parto, o período cobre a internação e mais 120 dias depois da alta.
O que mudou
O INSS deixou de exigir as 10 contribuições, a chamada carência, para MEI, autônoma e dona de casa. A trabalhadora rural continua precisando mostrar que trabalhou no campo no ano antes do parto. A mudança vale para pedidos feitos desde 5 de abril de 2024, seja qual for a data do parto, e quem teve o pedido negado por falta de contribuições pode pedir uma nova análise.
O que ainda é exigido
Estar ligada ao INSS no dia do parto, o que a lei chama de qualidade de segurada. Quem paga o próprio INSS precisa de pelo menos 1 pagamento feito até a data de vencimento da guia. Quem saiu do emprego continua coberta por um tempo, em geral 12 meses.
Informação clara e advogados olhando o seu caso

Responder não tem custo
Você faz o questionário sem pagar nada e não é obrigada a contratar nada depois.
Especialistas em casos do INSS
A nossa equipe lê cada caso e explica o que encontrou sem palavra difícil.
Tudo pelo celular
Você responde e conversa com a nossa equipe pelo WhatsApp, de onde estiver.
Sigilo das informações
Seus dados são guardados com segurança, como manda a lei, e usados só para este atendimento.
Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade
Quem estava ligada ao INSS no dia do parto, da adoção ou da perda do bebê: quem tem carteira, MEI, quem paga o carnê ou trabalha na roça ou na pesca. A mãe desempregada também pode ter direito, se o parto aconteceu dentro do prazo em que o INSS ainda a cobre. Se a mãe faleceu, o pai ou companheiro pode receber o tempo que faltava, desde que também seja ligado ao INSS.
Não. Desde 5 de abril de 2024, o INSS não exige mais as 10 contribuições para o salário-maternidade. A regra vale para pedidos feitos desde essa data e para os que estavam em análise nela, seja qual for a data do parto. Continua valendo outra exigência: estar ligada ao INSS no dia do parto. Quem paga o próprio INSS precisa ter pelo menos 1 guia paga até o vencimento.
Depende do motivo da negativa, que aparece na carta ou no aplicativo Meu INSS. Se o motivo foi a falta de contribuições (a carta pode chamar isso de “carência”), a regra mudou e o caso merece uma nova análise. Se foi outro motivo, a equipe precisa olhar as datas e os documentos.
Pode ter, desde que o parto tenha acontecido dentro do prazo em que o INSS ainda cobre você. Depois que a pessoa sai do emprego, o INSS continua cobrindo por um tempo, que a lei chama de período de graça. Em geral são 12 meses depois da última contribuição. Se você tem mais de 10 anos de contribuição, sem ter ficado muito tempo parada, esse prazo vai a 24 meses. Se recebeu seguro-desemprego ou se cadastrou no SINE, o posto público de emprego, ganha mais 12 meses. A equipe confere a sua conta.
A lei dá 5 anos para cobrar cada parcela, contados da data em que ela deveria ter sido paga. Por isso, em geral, partos dos últimos 5 anos ainda podem ser analisados. Se o parto foi há pouco mais de 5 anos, só as últimas parcelas podem ainda estar no prazo, e a equipe precisa fazer a conta.
Depende do tipo de trabalho. Em geral, quem tem carteira assinada e a trabalhadora avulsa recebem o salário integral. A empregada doméstica recebe o último salário sobre o qual contribuiu. A MEI, a autônoma, a dona de casa e a desempregada recebem uma média das últimas contribuições, e a trabalhadora rural recebe 1 salário mínimo. Nenhuma recebe menos que 1 salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621.
Não é do INSS nem de nenhum órgão do governo. O Programa Direito de Mãe é conduzido pela nossa equipe especializada em casos do INSS. Responder o questionário não tem custo, e você não é obrigada a contratar nada. A decisão sobre os próximos passos é sempre sua.
Ainda tem dúvida sobre o seu caso?
Responder leva poucos minutos e não tem custo. Você usa o celular, não precisa de documentos nesta etapa, e a nossa equipe olha as suas respostas antes de falar com você.
Prefere perguntar para uma pessoa antes de responder?
Se tiver dificuldade com o questionário, chame a nossa equipe.
(11) 93624-3048
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